Forno de Carvão

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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

FUNCIONÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

FUNCIONÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

MÊS DE SETEMBRO/2010 - L .P. M.

A divisão imposta aos funcionários de escola, com a fragmentação da categoria faz parte da estratégia do governo Serra/Goldmam fragilizar a categoria para que essa não possa reagir diante do bárbaro ataque que vem nos sendo aplicado.
A fragmentação de uma categoria cria as condições para subjugar os trabalhadores individualmente, oprimir com humilhações, assédio moral e desmandos dos superiores. Parte destes trabalhadores são obrigados a realizar o mesmo trabalho, ou até mais, sem fazer jús a salários e direitos iguais.
Subjulgados, muitos funcionários estão sendo obrigados a trabalhar 10 HORAS DIÁRIAS!
A divisão dos trabalhadores é um mecanismo para facilitar a ação do governo no sentido de rebaixar salários e tirar os direitos trabalhistas não só de uma parcela, mas estender esse ataque à toda categoria!
Para não pagar direitos trabalhistas como: férias, 13° salário, bônus merecimento e outros; o governo demitiu os funcionários contratados pela lei 500/74 (categoria L) antes de completar um ano de trabalho.
Os funcionários pertencentes ao QSE (quadro da secretaria da educação) regido pela Lei 500/74 (categoria F) têm salário base de R$ 405,00, sendo que as vantagens como: Quinquênio, sexta parte, insalubridade, ALE etc, são calculadas com base neste ínfimo salário. As perdas salariais já atingem o patamar de 200%, equivalente a dois salários minimos.
Com tantos ataques, desvalorização, salários de fome, a necessidade de organizar a categoria torna-se ainda maior, INDIVIDUALMENTE o problema é seu, não há luta! JUNTOS PODEMOS VENCER !
O sindicato é um organismo construído pelos trabalhadores para organizar a luta contra a exploração capitalista e defender o SALÁRIO.
A direção da Afuse (Articulação Sindical-PT) segue a política oportunista dos partidos burgueses de promover ilusões entre os trabalhadores de que suas reivindicações serão atendidas por decisões parlamentares, submete a luta e organização dos funcionários ao Estado burguês. Desenvolve uma prática corporativista de divisão entre os trabalhadores. Esse é o principal fator que tem debilitado a organização e luta dos funcionários.
A categoria está imobilizada pela direção sindical que alimenta constante espectativa em torno de promessas e projetos parlamentares dos políticos oportunistas, aos quais está intimamente ligada.
Enquanto os funcionários são massacrados de toda maneira, com vistas a promoções pessoais, a direção sindical limita-se a fazer eleitoralismo burgues, apoiando candidatos a governo e deputados em escala nacional.
Os métodos e conduta de direção pró-burguesa, baseados em “pressões parlamentares”, só tem concretizado derrotas aos trabalhadores.
A divisão dos funcionários concorre para dificultar e impedir a construção de sua resistência aos ataques do governo. É impossível construir uma greve somente com o QAE e QSE, mantendo os demais funcionários trabalhando, isto significa minar a propria luta.
A posição da direção sindical em recusar, a organizar o conjunto dos funcionários, colabora com a política governamental de divisão para enfraquecer os funcionários.
Para possibilitar a resistência da categoria dos funcionários é preciso rejeitar os métodos divisionistas da direção da afuse. O sindicato tem por obrigação organizar todos os funcionários, do QAE, QSE, contratados e outros.
Não deve alimentar esperanças inuteis em torno do parlamento burgues. A luta da categoria deve ser baseada na unidade de ação direta e massiva dos trabalhadores, seguindo orientação da política operária revolucionária.
A partir de uma assembleia geral amplamente convocada, a categoria deve discutir e aprovar, as reivindicações, campanha salarial, e demais questões pendentes.

Exigir a especialização, profissionalização e Estabilidade a todos os funcionários de escola.
As funções desempenhadas por funcionários de escola como: faxineiras (os), inspetores de alunos, agentes de Organização escolar, merendeiras, porteiros, etc, são indispensáveis ao bom andamento da escola, está intimamente ligado ao processo de ensino e aprendizagem dos alunos. Não podem ser tratadas como funções de importância menor ou trabalhos esporádicos, mas sim de grande relevância e por isso deve ter caráter permanente.
Em agosto deste ano o governo federal sancionou a Lei Nº 12.014 que afirma: “Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
- trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
-trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas”.
Por essa lei, nenhum funcionário tornará profissional, nunca foi fornecido nenhum curso “técnico específico” ou superior em “administração”, “supervisão” etc.
A direção governista da afuse engana a categoria ao afirmar que essa lei resolve o problema do plano de carreira dos funcionários. Planta ilusões entre os funcionários em torno da profissionalização.
A especialização e aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido é uma reivindicação histórica dos trabalhadores. Os funcionários devem exigir do governo, formação profissional e estabilidade à todos: merendeiras, inspetores de alunos, oficial de escola, secretário de escola e demais funcionários; um plano de carreira que corrija imediatamente a defasagem salarial.
Convocamos todos os trabalhadores de escola a rechaçar essa posição antioperária e pró-burguesa da direção sindical. Devemos organizar numa única luta todos os funcionários!

Texto de apoio: Colaboração da Coordenação Liga Proletaria Marxista.