Forno de Carvão

Forno de Carvão

sexta-feira, 21 de maio de 2010

ESTATUTO SOCIAL DA AFUSE

ESTATUDO SOCIAL DA AFUSE
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PARA REFEXÃO DOS ASSOCIADOS!


ARTIGO 7º - Os sócios serão excluídos do Sindicato:a) por manifestação de vontade própria do associado, somente após 01 (um) ano de filiação e com 02 (dois) meses de carência para implantação e cessação do desconto da PRODESP;b) por aplicação de sanção de expulsão, depois de processo julgado pelo Conselho de Representantes, e referendado em Assembléia Geral, sendo assegurado amplo direito à defesa.

ARTIGO 8º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão ou expulsão do quadro social quando desrespeitarem o Estatuto e/ou tiverem cometido falta grave contra o patrimônio do Sindicato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades de suspensão ou expulsão são aplicadas pela Diretoria Estadual e remetidas ao Conselho de Representantes, previamente convocado para este fim na forma prevista neste estatuto, cabendo à instância que convocar, apresentar a exposição de motivos por escrito, e enviá-la com antecedência para os conselheiros, juntamente com o termo de defesa do associado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O associado poderá apresentar sua defesa, por escrito, ou oralmente na reunião do Conselho de Representantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Da decisão do Conselho de Representantes caberá recurso à Assembléia Estadual e ao Congresso da categoria.

PARÁGRAFO QUARTO - O associado que estiver sujeito as penalidades de expulsão ficará automaticamente afastado das atividades sindicais até o término do processo.
Do Congresso.

ARTIGO 12 - O Congresso é a instância máxima de deliberação da AFUSE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização será decidida pelo Conselho deRepresentantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Sua finalidade será avaliar a situação da AFUSE, bem como outros assuntos pertinentes ao cotidiano dos associados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Será realizado sempre no ano em que houver eleição4Estatuto Social - AFUSEpara a Direção Estadual.

PARÁGRAFO QUARTO - No intervalo entre os Congressos Estaduais serão realizados Congressos Regionais, no âmbito da Capital e Macros Regiões, sendo eles de natureza indicativa.

CAPÍTULO V Da Assembléia Geral

ARTIGO 13 - Assembléia Geral é a assembléia de todos os sócios contribuintes da Entidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete à Assembléia Geral decidir soberanamente sobre todos os assuntos da AFUSE, desde que não contrariem este Estatuto e as deliberações do Congresso Estadual.

ARTIGO 50
- Até 60 (sessenta) dias antes das eleições a Assembléia Geral Ordinária
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Estatuto Social - AFUSE
marcará a data das mesmas, assim como elegerá a Comissão Eleitoral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Só poderão concorrer à Diretoria Estadual os associados 0p0ertencentes ao QAE ou QSE, desde que tenham cumprido, pelo menos, duas gestões como membro efetivo do Conselho de Representantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Só poderão concorrer ao Conselho de Representantes os associados pertencentes ao QAE e QSE.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

ESTATUTO SINDICAL

Estatuto Social - AFUSE
CAPÕTULO I
Da Denominação, Finalidades, Sede, Duração e Patrimônio:
ARTIGO 1º - O Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação, fundado em
10 de agosto de 1.985, na Cidade de Guarulhos (SP), com a denominação de
Associação dos Funcionários e Servidores do Quadro da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo - AFSQSESP, posteriormente denominado Associação dos
Funcionários e Servidores da Educação (AFUSE); transformado em Sindicato em 13
de Maio de 1.989 e reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social,
conforme Processo nº 24.000-020ll/90, publicado no D.O. da União em 13/08/90,
página 15.343; que denominava-se SINDIFUSE, É UM SINDICATO DE
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, sem fins lucrativos, sem discriminação de raça,
credo religioso, sexo, convicção política ou ideológica; com sede e foro no município
de São Paulo, Estado de São Paulo, sito à rua Sena Madureira, 263 - Vila Clementino,
inscrito no CNPJ sob nº 55.072.045.0001-63, podendo abrir e fechar filiais, escritórios
regionais e subsedes em qualquer parte do território do Estado de São Paulo; com
duração indeterminada, cuja base compreende os limites geográficos do Estado de
São Paulo; assentada nos princípios insertos no artigo 8º da Constituição da República,
é integrada por Funcionários e Servidores do Ensino Público do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação fará
uso, para todos os fins e efeitos, internos ou externos, da expressão AFUSE, como
sigla oficial.
ARTIGO 2º - A AFUSE tem por finalidade:
a) representar e defender os interesses e os direitos coletivos e individuais de seus
associados, inclusive, perante as autoridades administrativas e judiciais, podendo
ainda propor Ação Civil Pública na defesa de interesses distintos e atuar na qualidade
de substituto processual da categoria;
b) fortalecer e intensificar a união dos Funcionários e Servidores das Escolas Públicas
e demais repartições do Ensino Público do Estado de São Paulo;
c) lutar pela participação dos Funcionários e Servidores, bem como da população em
geral em todas as instâncias de decisão do Ensino Público do Estado de São Paulo;
d) promover e desenvolver atividades recreativas, esportivas, culturais, artísticas e
turísticas, visando o estabelecimento de maior aproximação entre seus associados;
e) homologar, depois de apreciado e julgado pela região, o afastamento ou substituição
do Diretor de Subsede ou Representantes do Conselho Regional, exceto no caso de
Afastamento Sindical, que é de competência da Diretoria Estadual;
Estatuto Social da AFUSE
Sindicato dos Funcionários e Servidores da
Educação do Estado de São Paulo
Com as alterações aprovadas pelo XIX
Congresso Estadual de agosto de 2008
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Estatuto Social - AFUSE
f) manter intercâmbio com Associações congêneres nacionais ou estrangeiras sobre
assuntos pertinentes às suas finalidades culturais, sociais e trabalhistas;
g) conservar, como princípio organizativo, a independência e autonomia face às
organizações e partidos políticos, organizações religiosas, entidades patronais e ao
Estado;
h) desenvolver e organizar encaminhamentos conjuntos visando a unidade na luta de
todas as entidades representativas dos trabalhadores em Educação, no âmbito do
ensino público;
i) lutar ao lado do funcionalismo em defesa do serviço público e da escola pública e
ao lado de todos os trabalhadores por liberdade de organização e manifestação;
j) estabelecer contribuições a todos aqueles que participem das categorias
representadas pela AFUSE, de acordo com as decisões tomadas em Assembléias
convocadas para esse fim;
k) elaborar e imprimir em gráfica própria ou de terceiros, jornais, revistas e periódicos
de interesse da categoria e do público em geral, encarregando-se, também, de sua
distribuição aos interessados.
ARTIGO 3º - Constitui-se patrimônio da AFUSE:
a) as mensalidades ou anuidades devidas pelos sócios;
b) as taxas de administração de cursos, saldos dos Congressos e as contribuições de
outras naturezas;
c) as subvenções ou donativos de qualquer natureza que lhe forem doados e/ou
destinados;
d) os juros dos valores depositados em estabelecimentos de crédito;
e) os bens móveis e/ou imóveis que possua ou venha a possuir.
ARTIGO 4º - As disponibilidades monetárias da entidade deverão ser empregadas
em títulos do poder público ou bens móveis ou imóveis, a juízo da Diretoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A AFUSE não contrairá dívida que exceda a 50% da receita,
nem fará despesas que não sejam essenciais aos seus objetivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais, nem
pelos atos praticados em nome da Entidade.
ARTIGO 5º - O patrimônio social proverá a manutenção das finalidades do
Sindicato.
CAPÍTULO II
Do Quadro Social, Direitos e Deveres dos Sócios e Regime Disciplinar:
ARTIGO 6º - A todo indivíduo que, por atividade profissional e vínculo empregatício,
firmados pela Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo para exercer suas
funções junto a Secretaria de Estado da Educação é garantido o direito de ser admitido
como sócio da AFUSE.
PARÁGRAFO ÚNICO - São dependentes dos associados, para fins de benefícios
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Estatuto Social - AFUSE
sociais e assistenciais que a Entidade possua ou venha a possuir, o (a) cônjuge ou
companheiro (a), os pais e os filhos menores ou dependentes legais, sendo que tais
dependentes, mesmo de associados falecidos, continuarão gozando dos benefícios
sem qualquer ônus.
ARTIGO 7º - Os sócios serão excluídos do Sindicato:
a) por manifestação de vontade própria do associado, somente após 01 (um) ano de
filiação e com 02 (dois) meses de carência para implantação e cessação do desconto
da PRODESP;
b) por aplicação de sanção de expulsão, depois de processo julgado pelo Conselho
de Representantes, e referendado em Assembléia Geral, sendo assegurado amplo
direito à defesa.
ARTIGO 8º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão ou
expulsão do quadro social quando desrespeitarem o Estatuto e/ou tiverem cometido
falta grave contra o patrimônio do Sindicato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades de suspensão ou expulsão são aplicadas
pela Diretoria Estadual e remetidas ao Conselho de Representantes, previamente
convocado para este fim na forma prevista neste estatuto, cabendo à instância que
convocar, apresentar a exposição de motivos por escrito, e enviá-la com antecedência
para os conselheiros, juntamente com o termo de defesa do associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O associado poderá apresentar sua defesa, por escrito,
ou oralmente na reunião do Conselho de Representantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da decisão do Conselho de Representantes caberá recurso
à Assembléia Estadual e ao Congresso da categoria,
PARÁGRAFO QUARTO - O associado que estiver sujeito as penalidades de expulsão
ficará automaticamente afastado das atividades sindicais até o término do processo.
ARTIGO 9º - São direitos dos associados, desde que estejam com suas mensalidades
em dia com o sindicato:
a) participar e votar nas Assembléias Gerais, desde que pertença ao QAE ou QSE;
b) participar da votação direta e secreta para eleição da totalidade da Diretoria
Estadual, desde que pertençam ao QAE ou QSE, mesmo que filie-se na hora;
c) candidatar-se para concorrer aos cargos da Diretoria Estadual os associados
pertencentes ao QAE ou QSE, desde que tenham cumprido, pelo menos, 02 (duas)
gestões como membros efetivos do Conselho de Representantes;
d) eleger membros para o Conselho de Representantes, desde que até a data da
eleição esteja filiado e pertençam ao QAE ou QSE;
e) candidatar-se para Concorrer a cargos no Conselho de Representantes, desde
que conte no mínimo 01 (um) mês de filiação e pertença ao QAE ou QSE;
f) votar e ser votado nas eleições gerais para cargo de Representante de Unidade de
Trabalho, desde que pertençam ao QAE ou QSE
g) requerer a convocação de Assembléias na forma que determina este Estatuto,
desde que pertença ao QAE ou QSE;
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Estatuto Social - AFUSE
h) solicitar e obter da Diretoria vistoria dos livros e documentos da AFUSE, desde que
pertença ao QAE ou QSE;
í) utilizar todos os serviços da AFUSE;
j) requerer a revogação de mandatos de acordo com este Estatuto, desde que pertença
ao QAE ou QSE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os associados, quando excluídos do Quadro da Secretaria
da Educação, gozarão ainda dos direitos sociais (convênio médico e demais serviços)
oferecidos pela AFUSE por seis meses.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gozo pleno dos direitos será vinculado ao cumprimento
dos deveres dos associados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os sócios gozarão, em igualdade de condições,
dos mesmos direitos e deveres, ressalvado o previsto na alínea “i” do artigo 9º.
ARTIGO 10º - São deveres dos associados:
a) respeitar e cumprir o presente Estatuto;
b) o Associado que se afastar, sem vencimentos e estiver em dia com suas
mensalidades junto à Sede Central da AFUSE, poderá utilizar os convênios existentes;
c) acatar e pôr em prática todas as decisões tomadas pelos órgãos de deliberação da
AFUSE;
d) exercer vigilância critica sobre os órgãos da AFUSE;
e) comparecer às Assembléias Gerais e votar nas eleições;
f) zelar pelo bom nome da entidade, ficando sujeito, caso não cumpra esta
determinação, ao disposto no artigo 8º e seus parágrafos.
CAPÍTULO III
Órgãos da AFUSE
ARTIGO 11 - São órgãos da AFUSE:
a) Congresso Estadual;
b) Congressos Regionais
c) Assembléias Gerais;
d) Conselho de Representantes;
e) Diretoria Estadual;
f) Diretoria de Subsedes e Representantes.
CAPÍTULO IV
Do Congresso
ARTIGO 12 - O Congresso é a instância máxima de deliberação da AFUSE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização será decidida pelo Conselho de
Representantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sua finalidade será avaliar a situação da AFUSE, bem
como outros assuntos pertinentes ao cotidiano dos associados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Será realizado sempre no ano em que houver eleição
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Estatuto Social - AFUSE
para a Direção Estadual.
PARÁGRAFO QUARTO - No intervalo entre os Congressos Estaduais serão realizados
Congressos Regionais, no âmbito da Capital e Macros Regiões, sendo eles de
natureza indicativa.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
ARTIGO 13 - Assembléia Geral é a assembléia de todos os sócios contribuintes da
Entidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete à Assembléia Geral decidir soberanamente sobre
todos os assuntos da AFUSE, desde que não contrariem este Estatuto e as
deliberações do Congresso Estadual.
ARTIGO 14 - As Assembléias serão Ordinárias e Extraordinárias.
ARTIGO 15 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre nos anos em que
houver Congresso Estadual, convocada pela Diretoria Estadual em Edital, contendo
indicação da ordem do dia, data, local da Assembléia, devendo ser afixado na Sede
Central e publicado nos veículos de comunicação da AFUSE, com antecedência mínima
de um mês.
ARTIGO 16 - A Assembléia Geral Ordinária compete:
a) deliberar sobre contas e relatórios da Diretoria Estadual e fazer previsão
orçamentária para o ano;
b) avaliar as atividades desenvolvidas no ano anterior e programar as atividades
para o ano corrente.
c) eleger a Comissão Eleitoral, quando da realização da eleição para a Diretoria
Estadual.
ARTIGO 17 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser requeridas,
observando-se a seguinte hierarquia:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Representantes.
c) Diretoria Estadual.
d) Subscrição de 10% (dez por cento) dos sócios em dia com as suas contribuições.
ARTIGO 18 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Estadual
em Edital, contendo indicação da ordem do dia, data, local da Assembléia Geral
Extraordinária prevista pelos solicitantes, devendo ser afixado na Sede Central do
sindicato e publicado nos veículos de comunicação da AFUSE, com antecedência
mínima de quinze dias entre a convocação e instalação da mesma.
ARTIGO 19 - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão instaladas
em primeira convocação com metade mais um dos sócios quites, em segunda
convocação meia hora depois, desde que haja o dobro de presentes da última reunião
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Estatuto Social - AFUSE
ordinária do Conselho Estadual de Representantes.
ARTIGO 20 - As Assembléias Regionais Ordinárias serão realizadas, sempre que
necessárias duas vezes por ano, sendo a primeira para prestação de contas das
Diretorias Regionais e a segunda precedendo as Assembléias Gerais Ordinárias.
ARTIGO 21 - As Assembléias Regionais serão convocadas:
a) ordinariamente pelo Conselho de Representantes;
b) extraordinariamente pela Diretoria Regional nas grandes mobilizações;
c) por subscrição de 10% (dez por cento) dos associados em dia com suas
contribuições e pertencentes a REGIÃO.
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Representantes
ARTIGO 22 - O Conselho de Representantes é a reunião de representantes eleitos
nas regiões e a Diretoria Executiva.
ARTIGO 23 - Compete ao Conselho de Representantes, como instância de decisão
nos intervalos entre as Assembléias do Sindicato:
a) aprovar os projetos de orçamento anual elaborado pela diretoria, bem como definir a
aplicação de verbas;
b) aprovar o Regimento Interno da Entidade;
c) eleger, entre seus membros, o Conselho Fiscal;
d) apresentar propostas para as Assembléias Gerais;
e) homologar, depois de apreciado e julgado pela região, o afastamento ou substituição
do Diretor de Subsedes ou Representantes do Conselho Regional, exceto no caso
de afastamento sindical, que é de competência da Diretoria Estadual;
f) referendar os pedidos de demissão de Diretores Executivos e propor seus
substitutos;
g) decidir sobre a criação de novas Filiais, Escritórios Regionais e subsedes;
h) deliberar sobre a criação de contribuições e estipular os valores dos descontos a
serem pagos pelos sócios;
i) convocar Congressos Ordinários e/ou Extraordinários;
j) eleger Delegados para representar a AFUSE nas diversas instâncias sindicais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente,
com pauta estabelecida pela Diretoria Estadual, respeitando o prazo mínimo de 10
(dez) dias entre a sua convocação e instalação;
a) precedendo a realização das Assembléias Gerais;
b) para deliberar sobre os itens ‘e” e “f ‘ do artigo 23.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Haverá reuniões extraordinárias do Conselho de
Representantes, tantas quantas forem necessárias, desde que solicitada por:
a) 1 0% (dez por cento) dos membros do Conselho de Representantes;
b) Diretoria Estadual;
c) Assembléia Geral Estadual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As reuniões extraordinárias do Conselho de Representantes
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Estatuto Social - AFUSE
serão convocadas até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação no
dia, hora e local previstos pelos solicitantes, com pautas pré-definidas.
PARÁGRAFO QUARTO - A reunião do Conselho de Representantes só poderá ser
instalada com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros ou com
representação mínima de 50% (cinqüenta por cento) das Subsedes.
PARÁGRAFO QUINTO - Só terão direito a voz e voto no Conselho de Representantes
os Conselheiros eleitos nas suas respectivas subsedes.
PARÁGRAFO SEXTO - Só serão apreciados pelo Conselho de Representantes as
propostas apresentadas pelos Conselheiros das Regiões onde houve reunião de
Representantes de Unidade de Trabalho, com representação mínima de 10% (dez
por cento) das escolas de sua área de abrangência.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As Assembléias Regionais só poderão manifestar-se sobre
os pontos de pauta, pré-determinados, salvo os pontos determinados em reuniões
dos Representantes de Unidade de Trabalho da região.
CAPÍTULO VII
Da Diretoria
ARTIGO 24 - A Diretoria Estadual é o órgão executivo e responsável pelas
deliberações imediatas entre as reuniões do Conselho Estadual de Representantes
e as Assembléias da entidade e constitui-se de 47 (quarenta e sete) membros
titulares e 14 (quatorze suplentes):
1 – Presidência;
2 – Vice-presidência;
3 – Secretaria-geral;
4 – 1ª Secretaria-geral;
5 – Secretaria de Finanças;
6- 1ª Secretaria de Finanças;
7 – Secretaria de Formação;
8 – 1ª Secretaria de Formação;
9 – Secretaria de Política Sindical;
10 – 1ª Secretaria de Política Sindical;
11 – Secretaria de Legislação;
12 – 1ª Secretaria de Legislação;
13 – Secretaria de Comunicação e Imprensa;
14 – 1ª Secretaria de Comunicação e Imprensa;
15 – Secretaria de Políticas Sociais;
16 – 1ª Secretaria de Políticas Sociais;
17 – Secretaria de Gênero;
18 – 1ª Secretaria de Gênero;
19 – Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
20 – 1ª Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
21 – Secretaria de Projetos e Cooperação;
22 – 1ª Secretaria de Projetos e Cooperação;
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Estatuto Social - AFUSE
23 – Diretoria da Capital e Grande São Paulo (Jurisdição: Regiões da Capital,
ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco;
24 – Diretoria do Interior I – (Jurisdição: Regiões de Sorocaba, Piraju, Santos, S. J.
dos Campos, Campinas, Mogi-Mirim ,Vale do Paraíba e Vale do Ribeira.)
25 - Diretoria do Interior II – (Jurisdição: Regiões de Americana, Araçatuba,
Araraquara, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio
Preto, Teodoro Sampaio e Limeira).
26 - Diretoria da Macro Região do ABCD – (Jurisdição: Subsedes Diadema, Mauá,
Ribeirão Pires, Santo André e São Bernardo do Campo).
27 - Diretoria da Macro Região de Americana – (Jurisdição: Subsedes Americana e
Piracicaba)
28 - Diretoria da Macro Região de Araçatuba – (Jurisdição: Subsedes Araçatuba,
Andradina e Penápolis)
29 - Diretoria da Macro Região de Araraquara – (Jurisdição: Subsedes Araraquara
e Bebedouro)
30 - Diretoria da Macro Região de Bauru – (Jurisdição: Subsedes Bauru, Jaú e
Lins)
31 - Diretoria da Macro Região de Campinas – (Jurisdição: Subsedes Campinas e
Jundiaí)
32 - Diretoria da Macro Região de Limeira – (Jurisdição: Subsedes Araras, Limeira,
Pirassununga e Rio Claro)
33 - Diretoria da Macro Região de Marília – (Jurisdição: Subsedes Assis, Marília,
Ourinhos e Tupã)
34 - Diretoria da Macro Região de Mogi das Cruzes – (Jurisdição: Itaquaquecetuba
e Mogi das Cruzes).
35 - Diretoria da Macro Região de Mogi-Mirim – (Jurisdição: Subsedes Bragança
Paulista, Mogi-Mirim e São João da Boa Vista)
36 - Diretoria da Macro de Guarulhos – (Jurisdição: Subsedes Guarulhos, Franco
da Rocha e Santana/Tucuruvi).
37 - Diretoria da Macro Região de Osasco – (Jurisdição: Subsedes Carapicuíba,
Cotia, Itapevi, Taboão da Serra e Osasco).
38 - Diretoria da Macro Região de Piraju – (Jurisdição: Subsedes Itapeva
e Piraju).
39 - Diretoria da Macro Região de Presidente Prudente – (Jurisdição: Subsedes
Dracena, Osvaldo Cruz e Presidente Prudente).
40 - Diretoria da Macro Região de Ribeirão Preto – (Jurisdição: Subsedes
Barretos, Franca e Ribeirão Preto).
41 - Diretoria da Macro Região de Santos – (Jurisdição: Subsedes Itanhaém e
Santos).
42 - Diretoria da Macro Região de São José dos Campos – (Jurisdição: Subsedes
Caraguatatuba, Jacareí e São José dos Campos).
43 - Diretoria da Macro Região de São José do Rio Preto – (Jurisdição: Subsedes
Catanduva, Fernandópolis, São José do Rio Preto e Votuporanga).
44 - Diretoria da Macro Região de Sorocaba – (Jurisdição: Subsedes Itapetininga,
Itu e Sorocaba).
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Estatuto Social - AFUSE
45 - Diretoria da Macro Região de Teodoro Sampaio – (Jurisdição: Subsedes
Presidente Venceslau, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio).
46 - Diretoria da Macro Região do Vale do Paraíba – (Jurisdição: Subsedes
Cruzeiro, Guaratinguetá, Lorena e Pindamonhangaba).
47 - Diretoria da Macro Região do Vale do Ribeira – (Jurisdição: Subsede
Registro).
48 - 14 (quatorze) suplentes
ARTIGO 25 - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e as normas administrativas
da AFUSE, assim como as decisões dos Congressos, Assembléias Gerais e Conselho
de Representantes;
b) organizar os serviços administrativos da AFUSE, contratar a vista ou a prazo serviços
e produtos de consumo necessários à manutenção das atividades da Entidade,
operações de empréstimos, financiamentos em geral, arrendamentos, adquirir ou locar
bens móveis ou imóveis, assinar contratos em geral e outros instrumentos jurídicos,
inclusive com instituições financeiras, desde que resultem em melhoria para a entidade
e que obedeça o limite de endividamento disposto no parágrafo 1º do artigo 4º deste
Estatuto;
c) elaborar os projetos de orçamento anual;
d) reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária sempre
que for necessário;
e) criar comissões de trabalho, desde que fixadas as devidas competências e seus
membros responsáveis; f) assegurar o bom andamento das diversas comissões de
trabalho e departamentos, tendo direito de veto desde que os trabalhos firam as
normas estatutárias programáticas e decisões do Congresso ou Assembléias Gerais;
g) contratar e dispensar funcionários;
h) responsabilizar-se por todas as publicações oficiais em nome da AFUSE;
í) solicitar convocações de Assembléias Gerais;
j) organizar o Congresso.
ARTIGO 26 - Compete ao Presidente:
a) representar o Sindicato e seus associados em juízo ou fora dele;
b) convocar eleições, Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria;
c) abrir, rubricar e encerrar os livros do Sindicato;
d) movimentar, com o Tesoureiro em exercício, as contas do Sindicato, bem como
firmar contratos em geral, rescindi-los, de acordo com o interesse da Entidade e
sempre em conjunto com o Tesoureiro em exercício.
ARTIGO 27 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Sucede-lo em caso de vacância;
b) auxiliar o Presidente em suas atribuições.
ARTIGO 28 - Compete ao Secretário-Geral:
a) zelar pelo enquadramento da AFUSE nas exigências legais e fiscais, assim como
tratar de seus registros nas repartições competentes;
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Estatuto Social - AFUSE
b) lavrar e subscrever as atas de Reuniões da Diretoria, do Conselho de
Representantes, Assembléias Gerais e Congressos;
c) Substituir, automaticamente, o presidente em seus impedimentos ou ausências.
ARTIGO 29 - Compete ao 1º Secretário-Geral:
a) auxiliar o Secretário-Geral em suas atribuições;
b) substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos ou ausências e sucedê-lo em
caso de vaga.
ARTIGO 30 - Compete ao Secretário de Finanças:
a) superintender toda a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes ao
Sindicato;
b) cuidar da escrituração dos livros contábeis e mantê-los rigorosamente em ordem,
bem como a respectiva documentação sob a responsabilidade de um contabilista
habilitado;
c) movimentar com o Presidente em exercício as contas da AFUSE, bem como firmar
contratos em geral, rescindi-los, de acordo com o interesse da Entidade e sempre em
conjunto com o Presidente em exercício;
d) elaborar balancete anual e o balanço geral de cada exercício, assim como o
orçamento, a tempo de serem apresentados aos órgãos competentes;
e) emitir balancete e movimento de caixa mensalmente, e divulgá-lo.
ARTIGO 31- Compete ao 1º Secretário de Finanças:
a) auxiliar o Secretário de Finanças em suas atribuições;
b) substituir o Secretário de Finanças em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de
vaga.
ARTIGO 32 - Compete ao Secretário de Formação:
a) organizar o Departamento de Formação;
b) promover atividades de formação política para os membros do Conselho de
Representantes, os Representantes de Unidades de Trabalho e a categoria (cursos,
debates, palestras, seminários, simpósios, cartilhas etc);
c) organizar atividades sociais, culturais, esportivas e educacionais da entidade por
intermédio das Macros Regiões e Subsedes;
d) elaborar cursos e eventos multimídia de interesse dos associados, com a finalidade
de enriquecer os níveis cultural e profissional;
e) promover conferências, palestras e debates versando sobre assuntos de interesse
geral dos associados.
ARTIGO 33 - Compete ao Secretário de Política Sindical;
I - Superintender tudo que diga respeito ao processo de filiação de associados com
as seguintes atividades:
a) estruturar o departamento de sindicalização com pessoal, material e condições de
contratação de profissionais especializados na área de sindicalização;
b) promover campanhas de filiação;
c) controlar mensalmente o índice geral de filiações e desfiliações;
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Estatuto Social - AFUSE
d) manter estatísticas do número de filiações e desfiliações por região, no geral e no
período de existência da AFUSE;
e) manter contato com os demais Diretores de Região para fazer campanhas de
filiação;.
f) manter intercâmbio e desenvolver campanhas com as secretarias e departamentos
da AFUSE: Legislação, Convênios, Comunicação e Imprensa, Diretor Geral da Capital
e Grande São Paulo, Diretor Geral do Interior I e Diretor Geral do Interior II com a
finalidade de estimular novas filiações;
g) cuidar para que nunca faltem fichas de filiação em todo os eventos relacionados
com a Educação e demais Entidades congêneres;
h) divulgar junto aos funcionários da Educação a existência da AFUSE;
i) viajar, na medida do possível, para onde exista possibilidade de divulgação da
AFUSE e a filiação de novos associados;
j) promover o intercâmbio e as relações do sindicato com outras entidades sindicais.
II - Prestar contas nas Reuniões de Diretoria das atividades da Secretaria de Política
Sindical.
ARTIGO 34 - Compete ao Secretário de Legislação:
a) organizar o Departamento de Assuntos de Legislação e Defesa do Funcionário;
b) pesquisar e catalogar a Legislação Estadual e Federal relativa aos Funcionários e
Servidores da Educação;
c) atender e orientar os associados em seus problemas funcionais.
ARTIGO 35 - Compete ao Secretário de Comunicação e Imprensa:
a) editar o Jornal da AFUSE e demais publicações;
b) ser responsável pelas comunicações e divulgações de materiais via órgãos de
Comunicação;
c) responder pelos trabalhos profissionais do CPD (comunicação com os associados,
relatórios sobre a evolução no número de sócios, controle de endereços, dar
sustentação profissional ao trabalho das subsedes implanta- das, Bancos de Dados
etc.);
d) responder pelos trabalhos Gráficos elaborados pela AFUSE, seja de pequeno,
médio ou grande porte.
ARTIGO 36 - Compete ao Secretário de Políticas Sociais:
a) elaborar e coordenar a implantação de políticas sociais da entidade, abrangendo
os setores da educação, saúde previdência, meio-ambiente, assistência médica,
habitação, ecologia, solo urbano, direitos humanos e movimentos sociais;
b) preparar e coordenar a execução de tarefas na área de políticas sociais da entidade;
c) dirigir e exercer o papel de interlocutor das políticas sociais da entidade com as
organizações das entidades do movimento popular e da sociedade civil;
d) promover o intercâmbio e atividades conjuntas com entidades sindicais e institutos
especializados, com o intuito de desenvolver as políticas sociais da entidade nos
âmbitos nacional e internacional;
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Estatuto Social - AFUSE
e) formalizar campanha de utilidade à saúde do associado, inclusive de
esclarecimentos quanto à epidemias, surtos leptospirose e outros.
ARTIGO 37 - Compete ao Secretário de Gênero:
a) coordenar e desenvolver as atividades pertinentes às relações de gênero dos
funcionários da educação no âmbito da AFUSE;
b) subsidiar as Macros Regiões e Subsedes, formulando políticas no sentido de
incentivar a organização e participação das funcionárias da educação.
ARTIGO 38 - Compete ao Secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários:
a) incentivar a organização e a representação sindical dos funcionários da
educação aposentados;
b) coordenar e desenvolver as atividades pertinentes aos interesses
previdenciários dos funcionários da educação, analisando e propondo medidas
necessárias ao melhor desempenho da ação política e organizativa da AFUSE.
ARTIGO 39 - Compete ao Secretário de Projetos e Cooperação:
a) atuar na formulação de projetos especiais e de cooperação realizados pela
AFUSE e organizações parceiras designados pela Direção Estadual.
ARTIGO 40 - Compete à 1ª Secretaria de Formação, 1ª Secretaria de Política
Sindical, 1ª Secretaria de Legislação, 1ª Secretaria de Comunicação e Imprensa,
1ª Secretaria de Políticas Sociais, 1ª Secretaria Aposentados e Assuntos
Previdenciários, 1ª Secretaria de Gênero e 1ª Secretaria de Projetos e
Cooperação:
a) auxiliar o Secretário de Formação, o Secretário de Política Sindical, o Secretário
de Legislação, Secretário de Comunicação e Imprensa, Secretário de Políticas
Sociais, Secretário de Gênero, Secretário de Aposentados e Assuntos
Previdenciários e o Secretário de Projetos e Cooperação em suas atribuições;
b) substituir o Secretário de Formação, o Secretário de Política Sindical, o
Secretário de Legislação, Secretário de Comunicação e Imprensa, Secretário de
Políticas Sociais, Secretário de Gênero, Secretário de Aposentados e Assuntos
Previdenciários e o Secretário de Projetos e Cooperação em seus impedimentos e
sucedê-lo em caso de vacância
ARTIGO 41 - Compete às Diretorias da Capital e Grande São Paulo, Interior I e
Interior II:
a) organizar as Macros Regiões sob sua jurisdição;
b) elaborar, em conjunto com os diretores das Macros Regiões, um plano de ação,
acompanhando sua execução;
c) auxiliar na organização, estruturação e funcionamento das Macros Regiões que
vierem a ser criadas.
ARTIGO 42 - Compete às Diretorias das Macros Regiões da Grande São Paulo e
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Estatuto Social - AFUSE
Interior:
a) organizar o Departamento de Subsedes de sua jurisdição;
b) convocar, elaborar e coordenar, juntamente com as Diretorias Regionais e demais
conselheiros de cada uma das subsedes, um plano de Ação, acompanhando sua
execução periodicamente, devendo a(s) subsede(s) ausente(s) implementarem o
referido plano, desde que a reunião tenha sido realizada com a presença da maioria
simples das subsedes;
c) auxiliar na organização, estruturação e funcionamento das Subsedes que vierem a
ser criadas;
d) realizar periodicamente reuniões com as subsedes de sua jurisdição, com pauta
previamente estabelecida.
ARTIGO 43 - Aos suplentes competem substituir os Diretores efetivos nos casos de
ausência, vaga ou destituição dos mesmos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão permitidas as redistribuições internas das funções,
a critério da Diretoria Estadual, e encaminhadas ao Conselho Estadual de
Representantes, exceto a de presidente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os 14 (quatorze) suplentes da Diretoria Estadual terão
direito a voz e voto nas reuniões da Diretoria Estadual.
ARTIGO 44 - A Diretoria Executiva se reunirá pelo menos 01 (uma) vez a cada 2
meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ausência por 03 (três) vezes consecutivas às reuniões
da Diretoria, sem justificativas, acarretará na destituição do Diretor faltante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A substituição se dará e será ratificada na primeira reunião
do Conselho de Representantes, depois de ocorrido o fato e a razão que o motivou.
CAPÍTULO VIII
Das Subsedes e Representantes
ARTIGO 45 - Caberá à Diretoria das Subsedes e Representantes:
a) organizar as Subsedes, divulgar e representar o Sindicato em sua região;
b) organizar a eleição de Representantes de Unidades de Trabalho (RUT), sendo 01
(um) por período (dois por escola);
c) convocar as Assembléias Regionais Extraordinárias;
d) convocar as Reuniões de Representantes de Unidade de Trabalho.
ARTIGO 46 - As Diretorias das subsedes serão escolhidas entre os conselheiros
eleitos nas regiões, devendo contar:
a) Diretor de Subsedes.
b) Secretário.
c) Tesoureiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete ao Diretor de Subsede:
a) organizar as atividades sindicais dentro da jurisdição de sua subsede;
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Estatuto Social - AFUSE
b) convocar, na jurisdição de sua subsede, reuniões e assembléias regionais,com
pauta previamente estabelecida ;
c) movimentar com o tesoureiro em exercício, as contas das subsedes e promover a
superintendência das verbas enviadas pela sede central, bem como a arrecadada na
própria região;
d) instalar as reuniões do Conselho Regional, desde que estejam presentes a
maioria simples dos conselheiros eleitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete ao Secretário da Subsede:
a) lavrar e subscrever as atas de todas as reuniões e assembléias que ocorrerem
na subsede;
b) substituir o diretor da subsede em seus impedimentos ou ausências;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Compete ao Tesoureiro da Subsede:
a) superintender toda a verba destinada à subsede, enviada pela sede central ou
não, manter a guarda de todos os valores pertencentes a entidade que esteja à
disposição da subsede;
b) movimentar com o Diretor da subsede em exercício, as contas da entidade;
c) cuidar da escrituração mensal dos livros contábeis da subsede e mantê-los
rigorosamente em ordem, juntamente com a respectiva documentação;
d) elaborar balancete de caixa mensal, bimestral e semestral a tempo de ser
apresentado aos órgãos competentes da entidade.
PARÁGRAFO QUARTO - Poderão ser criados mais cargos de acordo com as
características e necessidades da região e as normas do Regimento Interno.
PARÁGRAFO QUINTO - Caberá à Diretoria Estadual a organização e realização de
eleições para o Conselho de Representantes nas Regiões onde não ocorreram, no
prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a data prevista.
ARTIGO 47 - As subsedes poderão ser desmembradas por solicitação dos membros
dos Conselhos de Representantes das Regiões, desde que referendado pelos
Representantes das Unidades de Trabalho de seu município, em reunião convocada
previamente para este fim, encaminhando então à Diretoria Estadual, que deliberará
e submeterá a sua decisão ao Conselho Estadual de Representantes, com a
incumbência de decidir sobre o tema.
CAPÍTULO IX
Das Eleições da Diretoria Estadual e o Conselho de Representantes
ARTIGO 48 - - Haverá eleições para a Diretoria Estadual sempre no mês de novembro,
obedecendo o critério de três em três anos.
ARTIGO 49 - Os membros da Diretoria serão eleitos por votação direta e secreta
pelos sócios.
ARTIGO 50 - Até 60 (sessenta) dias antes das eleições a Assembléia Geral Ordinária
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Estatuto Social - AFUSE
marcará a data das mesmas, assim como elegerá a Comissão Eleitoral.
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Só poderão concorrer à Diretoria Estadual os associados
pertencentes ao QAE ou QSE, desde que tenham cumprido, pelo menos, duas gestões
como membro efetivo do Conselho de Representantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Só poderão concorrer ao Conselho de Representantes os
associados pertencentes ao QAE e QSE.
ARTIGO 51 - Da composição da Comissão Eleitoral, suas atribuições e do processo
eleitoral.
a) a Comissão Eleitoral será formada por O5 (cinco) membros sócios da AFUSE,
entre eles, um Presidente;
b) a Comissão Eleitoral registrará em livro próprio as chapas concorrentes até 30
(trinta) dias antes das eleições;
c) Só serão registradas as chapas completas, sendo que os candidatos das chapas
concorrentes para os cargos de Diretores das Macros Regiões da Grande São Paulo
e Interior, respectivamente, deverão, sob risco de impugnação da chapa no processo
eleitoral, serem oriundos das respectivas Regiões previstas no artigo 24 e seus itens;
d) cada chapa poderá indicar um representante para fiscalizar os trabalhos da
Comissão Eleitoral.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte
de nenhuma chapa concorrente à Diretoria Estadual, sob o risco da mesma ser
impugnada a qualquer momento.
ARTIGO 52 - Não poderão fazer parte da mesa coletora (de votação) como mesários:
a) os candidatos;
b) os membros da Diretoria Estadual.
ARTIGO 53 - Será garantido o livre acesso das chapas concorrentes a todos os
meios de divulgação da AFUSE.
ARTIGO 54 - A Comissão Eleitoral expedirá normas especificando locais de votação,
modelo de cédulas, atas eleitorais e condições de apuração de votos.
ARTIGO 55 - Só terão direito a voto os associados que estiverem em dia com suas
contribuições; e respeitado o previsto na alínea “b” do artigo 9º.
CAPÍTULO X
Da Eleição do Conselho de Representantes
ARTIGO 56 - A eleição do Conselho de Representantes será realizada a cada 18
(dezoito) meses, sendo que o primeiro período deverá ocorrer na mesma data em
que houver eleição para a Diretoria Estadual, e o segundo período 18 (dezoito) meses
após o pleito, por votação direta e secreta.
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Estatuto Social - AFUSE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não há impedimento à candidatura simultânea à Diretoria
Estadual e ao Conselho de Representantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os candidatos eleitos na chapa da Diretoria Estadual só
poderão acumular o cargo de Diretor Regional, caso tenha participado das Eleições
Regionais, desde que aprovado pelo Conselho Regional de Representantes. Fica
vedado o acúmulo para os Diretores com Afastamento Sindical.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de eleição de menos de três Conselheiros, a
região será considerada uma Regional, vinculada à Subsede mais próxima. Após a
eleição, caberá ao Conselho de Representantes Estadual determinar se uma região
será Subsede ou Regional.
PARÁGRAFO QUARTO - Um conselheiro eleito em uma subsede, em caso de mudança
por qualquer motivo, para outra região, será considerado conselheiro da subsede de
sua nova região.
PARÁGRAFO QUINTO - Os candidatos ao Conselho de Representantes só poderão
concorrer às eleições na subsede a qual está jurisdicionada sua Unidade de Trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO - Os candidatos eleitos na chapa da Diretoria Estadual
automaticamente farão parte do Conselho Estadual de Representantes na
qualidade de conselheiro efetivo.
ARTIGO 57 - Serão eleitos representantes proporcionalmente ao número de votantes,
segundo a tabela abaixo:
a) 5% do número de votantes, até 300 votantes;
b) a partir de 300 votantes, mais 01 (um) a cada 100 votantes;
c) serão eleitos suplentes em igual número de representantes.
ARTIGO 58 - O quorum mínimo para a Eleição dos candidatos ao Conselho de
Representantes será de 52 (cinqüenta e dois) votantes.
ARTIGO 59 - Por decisão soberana da Assembléia Geral Extraordinária, a Diretoria
Estadual poderá ser destituída, no todo ou em parte, desde que a Assembléia Geral
Extraordinária:
a) tenha sido convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias;
b) na forma prevista no artigo 17º do presente Estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A decisão será tomada por maioria simples dos presentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros da Diretoria Estadual ou do Conselho de
Representantes, afastados
através de licença sem vencimentos para exercer mandato sindical, deverão ter essas
condições referendadas pela respectiva instância.
ARTIGO 60 - No caso de destituição, a Assembléia Geral Extraordinária decidirá, por
maioria simples, se elegerá ou não a nova Diretoria Estadual na mesma Assembléia
Geral Extraordinária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de eleição imediata, ela será feita por maioria
simples.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Essa Diretoria eleita será provisória e deverá convocar
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Estatuto Social - AFUSE
novas eleições no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
ARTIGO 61 - O Presidente convocará a Assembléia Geral para a destituição da Diretoria
até 72 (setenta e duas) horas após receber a solicitação em local e horário aprovados
pelos solicitantes.
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 62 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 02
(dois) suplentes eleitos pelo Conselho Estadual de Representantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a vida contábil da
Entidade junto à Tesouraria- Geral.
PAR¡GRAFO SEGUNDO - Não poderão pertencer ao Conselho Fiscal os membros da
Diretoria Estadual.
PAR¡GRAFO TERCEIRO - O Conselho Fiscal será eleito na primeira reunião ordinária do
Conselho Estadual de Representantes após a eleição da Diretoria Estadual.
PAR¡GRAFO QUARTO - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos
CAPÕTULO XII
Das Disposições Gerais e Finais
ARTIGO 63 - A AFUSE poderá fundir-se com outras Entidades do Funcionalismo da Educação no Estado
de São Paulo, visando o fortalecimento da organização sindical e a maior eficácia na defesa e representação dos
trabalhadores. Nesse caso, a deliberação será tomada em Assembléia Geral das Entidades interessadas na
fusão, ou em Congresso especialmente convocado para esse fim.
PAR¡GRAFO ⁄NICO - Compete às entidades interessadas na fusão darem ampla divulgação
do evento, possibilitando a democrática e soberana participação dos associados.
ARTIGO 64 - A dissolução da Entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, inclusive quadro
associativo, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, cuja
instalação dependerá do quorum estabelecido pelo artigo 19º deste Estatuto.
PAR¡GRAFO ⁄NICO - As deliberações constantes deste artigo, também poderão ser tomadas
na mesma Assembléia que deliberar pela fusão da Entidade, previsto no artigo 19º, respeitadas as formalidades
estatutárias, e o quorum determinado.
ARTIGO 65 - Os membros da Diretoria não receberão qualquer tipo de remuneração, exceto quando se
tratar de Atividade Programada.
ARTIGO 66 - Com vistas ao Processo de Municipalização o Conselho de Representantes terá autonomia
para deliberar sobre questões estatutárias da AFUSE com relação à sua área de abrangência e em todos os
Fóruns Municipais.
ARTIGO 67 - Este Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte apenas por deliberação da maioria
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Estatuto Social - AFUSE
simples dos participantes no Congresso Estadual da AFUSE.
ARTIGO 68 - Os casos omissos deste Estatuto Social serão deliberados pelo Conselho Estadual de
Representantes.
ARTIGO 69 - Este Estatuto foi regularmente discutido, emendado e aprovado pelo XIX Congresso
Estadual da AFUSE - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo, realizado
durante os dias 14, 15 e 16 de agosoto de 2008, na cidade de Peruíbe/SP e entrará em vigor a partir de 1º de
dezembro de 2008, competindo à Diretoria Estadual da entidade efetuar seu depósito junto ao Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo.
ARTIGO 70 - Ficam ratificados e referendados pelo XIX Congresso Estadual da AFUSE - Sindicato dos
Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo, todos os atos a serem praticados pela
Diretoria Estadual e/ou Conselho de Representantes visando seu registro e investidura da garantia constitucional
preconizada pelo artigo 8º e incisos da Constituição Federal/88 e promover as alterações exigidas pela legislação
pertinentes às Entidades Sindicais.
ARTIGO 71- Revogam-se as disposições em contrário.
Peruíbe, 16 de agosto de 2008.
Antonio Marcos Duarte D´Assumpção
Presidente
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