Forno de Carvão

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sexta-feira, 21 de maio de 2010

ESTATUTO SOCIAL DA AFUSE

ESTATUDO SOCIAL DA AFUSE
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PARA REFEXÃO DOS ASSOCIADOS!


ARTIGO 7º - Os sócios serão excluídos do Sindicato:a) por manifestação de vontade própria do associado, somente após 01 (um) ano de filiação e com 02 (dois) meses de carência para implantação e cessação do desconto da PRODESP;b) por aplicação de sanção de expulsão, depois de processo julgado pelo Conselho de Representantes, e referendado em Assembléia Geral, sendo assegurado amplo direito à defesa.

ARTIGO 8º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão ou expulsão do quadro social quando desrespeitarem o Estatuto e/ou tiverem cometido falta grave contra o patrimônio do Sindicato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades de suspensão ou expulsão são aplicadas pela Diretoria Estadual e remetidas ao Conselho de Representantes, previamente convocado para este fim na forma prevista neste estatuto, cabendo à instância que convocar, apresentar a exposição de motivos por escrito, e enviá-la com antecedência para os conselheiros, juntamente com o termo de defesa do associado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O associado poderá apresentar sua defesa, por escrito, ou oralmente na reunião do Conselho de Representantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Da decisão do Conselho de Representantes caberá recurso à Assembléia Estadual e ao Congresso da categoria.

PARÁGRAFO QUARTO - O associado que estiver sujeito as penalidades de expulsão ficará automaticamente afastado das atividades sindicais até o término do processo.
Do Congresso.

ARTIGO 12 - O Congresso é a instância máxima de deliberação da AFUSE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização será decidida pelo Conselho deRepresentantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Sua finalidade será avaliar a situação da AFUSE, bem como outros assuntos pertinentes ao cotidiano dos associados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Será realizado sempre no ano em que houver eleição4Estatuto Social - AFUSEpara a Direção Estadual.

PARÁGRAFO QUARTO - No intervalo entre os Congressos Estaduais serão realizados Congressos Regionais, no âmbito da Capital e Macros Regiões, sendo eles de natureza indicativa.

CAPÍTULO V Da Assembléia Geral

ARTIGO 13 - Assembléia Geral é a assembléia de todos os sócios contribuintes da Entidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete à Assembléia Geral decidir soberanamente sobre todos os assuntos da AFUSE, desde que não contrariem este Estatuto e as deliberações do Congresso Estadual.

ARTIGO 50
- Até 60 (sessenta) dias antes das eleições a Assembléia Geral Ordinária
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Estatuto Social - AFUSE
marcará a data das mesmas, assim como elegerá a Comissão Eleitoral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Só poderão concorrer à Diretoria Estadual os associados 0p0ertencentes ao QAE ou QSE, desde que tenham cumprido, pelo menos, duas gestões como membro efetivo do Conselho de Representantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Só poderão concorrer ao Conselho de Representantes os associados pertencentes ao QAE e QSE.

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