Forno de Carvão

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Boletim Eleição Sindical nov /dez/ 2011 – OPOSIÇÃO MAUÁ

Boletim Eleição Sindical nov /dez/ 2011 – OPOSIÇÃO MAUÁ
Direção Estadual da Afuse: Fraude eleitoral para tentar calar a crítica da oposição em Mauá
A Afuse sob o controle da “Articulação Sindical-PT”, foi transformada em instrumento de apoio da política governamental. Na medida em que apoia a política do governo Dilma-PT apóia também as medidas do governador do PSDB, que são complementares. Os representantes governistas da Afuse, não mobilizam a categoria para construir a LUTA REAL e direta para barrar os ataques dos governos que massacra os funcionários. Condiciona a luta dos funcionários a apoio eleitoral aos partidos burgueses. Na medida em que não se compromete em organizar a luta, prevalece a conquista pessoal por “cargos ”e “assessórias”. Essa conduta oportunista contribui para debilitar a luta e os sindicatos dos trabalhadores.

Democracia sindical

A Camarilha dirigente da Afuse oriunda do PT e PSDB se sobrepõe aos funcionários de escola. Há mais de 10 ANOS não realiza ASSEMBLEIA GERAL da categoria, para que os funcionários possam decidir diretamente e fazer valer suas decisões!
Nos Congressos não existe democracia operaria, enquanto os delegados não podem falar, as plenárias são transformadas em espaços eleitoreiros. Os funcionários de escola estão com salários arrochados e seus direitos retirados; estão implantando a terceirização nas Escolas Publicas, estamos perdendo cargos e estabilidade através de Leis como: a 888/00, 1.144/2011 etc., não há mobilização da categoria.

SURGE A OPOSIÇÃO NA AFUSE EM MAUÁ

Os funcionários da cidade de Mauá, aproximadamente dez anos vem organizando a oposição para contestar o imobilismo da articulação sindical da Afuse, começaram a organizar boletins de informações regionais, um brado de mudanças estatutarias. Levou uma série de reivindicações da categoria às reuniões de RUT, CR, Congressos Regionais e Estaduais. Criticaram a conduta oportunista eleitoralista desta direção, que atrela as ações do sindicato aos governos. Cobrou realização de Assembleia Regional e Geral, que a direção cumprisse a decisão da base dos funcionários etc. A cobrança do grupo organizado de oposição em Mauá repercutiu de forma estrondosa e positiva contra a direção, começou surtir efeito devastador entre os funcionários de várias regiões do Estado de São Paulo, despertou a crítica construtiva entre eles, o que é vital para o movimento operário, despertou para a importância de mais de uma CHAPA nas eleições (democracia operaria).

A ação frauduleta nas eleições de Mauá

Na tentativa de calar a oposição que surgiu bravamente dentre os trabalhadores da educação em Mauá e no Estado de São Paulo, a direção governista e burocratica da Afuse cria obstaculos e usa a inocência de trabalhadores tornando-os seus cumplices, não cumpriram os prazos e exigências aprovado no regimento eleitoral no CR do dia 17/09/2011, tema “Inscrições dos Candidatos” itens I ao VI; para criar uma fraude eleitoral e impedir a concretização do processo eleitoral na cidade de Mauá, como de fato se deu.

Vamos aos fatos:
- Não enviou o material previsto no regimento eleitoral para dificultar o encaminhamento do processo eleitoral em Mauá;

- Seus cumplices não forneceram os documentos necessários à inscrições do CR como: holerites; realizaram inscrição de associado com menos de um mês de filiação, fabricando irregularidades.

- A burocracia sindical criou e enviou junto com as listas de associados de Mauá, 05 listas falsas de 5 Escolas diferentes de Mauá, a saber: (EE Afonso Paschotte - Padre, conforme listas n- 07 e 08/75; EE Bairro Feital, listas n- 14 e 15/75; EE Zaira 7, listas n- 37 e 38/75; EE Zaira 8, listas n- 39 e 40/75 e Centro de Atendimento Socio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa - EE Marilene de Oliveira Aceto, listas n- 17 e 18/75), contendo 22 nomes iguais de associados de diversas regiões do Estado de São Paulo, com objetivo excuso de fabricar mais mecanismos de fraude, numa tentativa deseperada de vida ou morte para inviabilizar a Eleição de CR de Mauá. Porem as listas foram suprimidas pelos CR e comissão Eleitoral Regional, para posterior comprovação, frustando as espectativas macabras dos fraudadores; posteriormente localizado os endereços de cada falso associado, residentes em várias cidades do Estado de São Paulo.

- Queria que a Comissão eleitoral Regional aceitasse a inscrição fora do prazo, de uma Chefe da Diretoria de Ensino que faz parte deste grupo, que apoiam as medidas antioperaria da burocracia Sindical, que teve a coragem de impetrar um recurso falso no final da eleição e impedir a proclamação dos resultados em Mauá!!

- No manual de eleição (regimento eleitoral - 2011), no seu interior na página três (3), contém um erro gravissimo, contendo informação das eleições de 2008, inserida junto as informações de 2011, deixando claro que o regimento contém duplo sentido caracterizando fraude eleitoral, o que inviabiliza todo o pleito eleitoral de Conselho Estadual de Representantes – CR, do Estado de São Paulo.

Veja o que está escrito:
Instrução Geral para a Comissão Eleitoral Regional
Eleição do CR AFUSE – Novembro/2008:
I – A Comissão Eleitoral Regional deve organizar uma pasta para eleição do CR de novembro de 2011, onde deverão constar cópias de:
a) cartaz; b) boletins regionais; c) Regimento Eleitoral; d) instruções gerais para Comissão Eleitoral Regional; e) instruções aos mesários; f) ficha de inscrição; g) cédula de votação; h) ficha de cadastramento e atualização para correspondência; i) lista de presença dos votantes; j) ata de eleição; k) ata de apuração;
II – A Sede Central da AFUSE enviará todo material acima mencionado, com exceção das cédulas de votação e boletins regionais, por serem de responsabilidade de cada subsede.

- Os fatos expostos tem por objetivo, provar o carater de fraude da burocracia sindical que tem a obrigação de promover a democracia operaria entre os trabalhadores, e não o contrario!

- A eleição de Mauá foi acompanhada especialmente pelo então Presidente do sindicato, Sr. Antonio Marco; Sr. Nelsinho da Cidade de Ribeirão Pires e um representante do Sindicato dos Vidraceiros do ABC.
A Comissão Eleitoral Regional, juntamente com os CR de Mauá, agiu com bravura, visando a realização das eleições procurou dar andamento aos trabalhos mesmo com todas as adversidades, dificuldades financeiras e perseguição politica da burocratica Direção Estadual, usou recursos próprios da Subsede de Mauá e manteve o processo eleitoral das 7h00 às 18h00, com 6 carros e três componentes nas ruas, visitando todas as 64 escolas de Mauá, dando o direito ao voto a todos associados nos dois períodos do dia, manhã e tarde.

Exatamente as 18h00 a associada da Diretoria de Ensino que não havia realizado sua inscrição no tempo determinado pelo regimento eleitoral, entrou com um falso recurso suspendendo o pleito eleitoral.
O unico recurso até então impetrado foi analizado e julgado improcedente pela comissão eleitoral regional, lavrado em ata do dia 29/11/2011. Para cumprir a função de permitir a sequência do processo eleitoral, ficou aprovado o dia 03 de dezembro de 2011 as 10h00m para proceder a apuração das urnas da eleição do dia 23/11/2011 ao CR de Mauá, que foi divulgado a todos os candidatos e demais associados, sendo ratificado pelos CR de Mauá em reunião no dia 01/12/2011, lavrado em ata.
No dia 30/11/2011 as 18h18m, sete dias após, outro recurso foi impetrado por outros 4 associados ao Diretor RegionalSr. João Nunes na EE Clorinda Ciampitti Perrella, dentre eles dois que não cumpriram com o estatuto e regimento eleitoral, acusando de novas irregularidades eleitorais. Por estar fora do prazo, o recurso não foi analizado pela Comissão Eleitoral Regional de Mauá.
No dia 02-12-2011 a burocratica Direção Estadual protocolou as 15h46m junto ao Diretor Regional Sr. Joao Nunes no seu local de trabalho cito EE Clorinda Ciampitti Perrella, um oficio nº 0211/11 de 1/12/2011, com o teor de IMPUGNAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL DE MAUÁ, contendo novas acusações de erros nas eleições de Mauá, no inciso III sobre as cedulas eleitorais, que foi modificada em reunião com a Comissão Eleitoral Regional de Mauá no dia 17 de novembro de 2011, conforme poderes estatutarios dado a comissão eleitoral e ratificado pelo CR Regional.

No dia 03/12/2011não foi possivel proceder as apurações das eleições de CR de Mauá, em virtude da Responsável pela Chave da APEOESP, não comparecer ao local para abrir as portas.

O XX Congresso Estadual da Afuse aprovou no CAPÍTULO I do Estatuto Sindical da entidade:
Da Denominação, Finalidades, Sede, Duração e Patrimônio:
ARTIGO 1º .........que :
AFUSE tem personalidade jurídica de direito privado, com natureza e finalidade não lucrativa e duração indeterminada, e se constitui para os fins de defesa e representação legal dos Trabalhadores em Educação pública do Estado de São Paulo, sem discriminação de raça, credo religioso, sexo, convicção política ou ideológica, podendo abrir e fechar filiais, escritórios regionais e subsedes em qualquer parte do território do Estado de São Paulo; sua base territorial compreende todos os municípios e distritos situados dentro dos limites geográficos do Estado de São Paulo; assentado nos princípios insertos no artigo 8º da Constituição da República, é integrado pelos Funcionários e Servidores do Ensino Público do Estado de São Paulo.
No ARTIGO 6º - A todo indivíduo que, por atividade profissional e vínculo empregatício, firmados pela Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo para exercer suas funções junto a Secretaria de Estado da Educação é garantido o direito de ser admitido como sócio da AFUSE.
ARTIGO 9º - São direitos dos associados, desde que estejam com suas mensalidades em dia com o sindicato:
a) participar e votar nas Assembléias Gerais, desde que pertença ao QAE ou QSE;
b) participar da votação direta e secreta para eleição da totalidade da Diretoria Estadual, desde que pertençam ao QAE ou QSE, mesmo que se filie na hora;
c) candidatar-se para concorrer aos cargos da Diretoria Estadual os associados pertencentes ao QAE ou QSE, desde que tenham cumprido, pelo menos, 02 (duas) gestões como membros efetivos do Conselho de Representantes e que não tenha nenhuma pendência junto a Secretaria de Finanças;
d) eleger membros para o Conselho de Representantes, desde que até a data da eleição esteja filiado e pertençam ao QAE ou QSE;
e) candidatar-se para Concorrer a cargos no Conselho de Representantes, desde que conte no mínimo 01 (um) mês de filiação e pertença ao QAE ou QSE e que não tenha nenhuma pendência junto a Secretaria de Finanças;
f) votar e ser votado nas eleições gerais para cargo de Representante de Unidade de Trabalho, desde que pertençam ao QAE ou QSE
g) requerer a convocação de Assembleias na forma que determina este Estatuto, desde que pertença ao QAE ou QSE;
h) solicitar e obter da Diretoria vistoria dos livros e documentos da AFUSE, desde que pertença ao QAE ou QSE;
í) utilizar todos os serviços da AFUSE;
j) requerer a revogação de mandatos de acordo com este Estatuto, desde que pertença ao QAE ou QSE.

Obs: No artigo 9º item “c” do estatuto sindical, não permite a participação dos associados nas eleiçoes da Diretoria Estadual em até (6) seis anos e mais (3) anos para aqueles que não tem mandato de CR, totalizando (9) nove anos de exclusão sindical.
Confirme acima o artigo em questão.

ARTIGO 13 – Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da AFUSE e dela podem participar todos os associados contribuintes da Entidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete à Assembleia Geral decidir soberanamente sobre todos os assuntos da AFUSE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As matérias serão aprovadas nas Assembléias Gerais por maioria simples dos votos presentes.
ARTIGO 53 - A Comissão Eleitoral expedirá normas especificando locais de votação, modelo de cédulas, atas eleitorais e condições de apuração de votos.
ARTIGO 67 - Os casos omissos deste Estatuto Social serão deliberados pelo Conselho Estadual de Representantes e referendados na Assembleia Geral Extraordinária.
Conforme os fatos expostos nesse documento, nós CR da Cidade de Mauá, vimos solicitar ao CR Estadual que uma assembleia Geral seja convocada para analizar de deliberar sobre esses fatos, conforme o artigo 67 do Estatuto da Entidade.
Devido aos erros no estatuto e no regimento Eleitoral de 2011, que não é claro, não da base legal para a realização das eleições, não estipula prazos para recursos, não está baseado na constituição Federal e tem duplo sentido; solicitamos que seja aprovado em assembleia Geral, um novo estatuto do sindicato e um novo regimento Eleitoral para dar suporte as eleições regionais e da Direção Estadual. O atual estatuto do sindicato AFUSE fere o artigo 8º da constituição Federal e também o mais sagrado direito do trabalhador que é: a (DEMOCRACIA OPERARIA).

“Os proletarios nada tem a perder a não ser suas cadeias. Tem um mundo a ganhar”. Proletarios de todos os paises, uni-vos!
Karl Marx e Friedrich Engels.

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